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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.914 de 24 de março de 2005

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Miguel Ferreira de Faria - Miguel Jacó" o trevo situado no entroncamento das Rodovias Péricles Belini - SP 461 (km 161,599) com Waldemar Lopes Ferraz - SP 322 (km 603), no Município de Cardoso.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.914 de 24 de março de 2005