Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.914 de 24 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Miguel Ferreira de Faria - Miguel Jacó" o trevo situado no entroncamento das Rodovias Péricles Belini - SP 461 (km 161,599) com Waldemar Lopes Ferraz - SP 322 (km 603), no Município de Cardoso.