Lei do Distrito Federal1.995 de 02/07/1998Art. 1º - Ficam criadas a Divisão Regional de Ensino do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII - e a Divisão Regional de Ensino de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, na estrutura administrativa da Fundação Educacional do Distrito Federal, órgãos de execução de natureza local diretamente subordinados ao Departamento de Pedagogia, que têm a seguinte estrutura:
1 - Seção de Integração Escola-Comunidade;...