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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei302 de 28/02/1967

    Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a CODEBRÁS deverá articular-se com o Govêrno do Distrito Federal no sentido de que a política do desenvolvimento do Distrito Federal, a cargo daquele Govêrno, venha atender ao planejamento global governamental específico atribuído à CODEBRÁS.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 158 - Sob pena de perempção, o recurso voluntário será interposto dentro do prazo de 30 dias contados da data do recebimento da notificação, mediante prévio depósito da quantia exigida, em dinheiro, em títulos da dívida pública federal em ações integralizadas a debêntures das sociedades de economia mista de que participar a União. (Redação pela Lei nº 154, de 1947)...

  • Decreto-Lei2.363 de 21/10/1987

    Art. 5º, VII - em qualquer hipótese dos itens anteriores, a escolha assegurada ao proprietário deverá ser manifestada em trinta dias após o decreto desapropriatório, sob pena de decadência do direito e extenção da desapropriação a toda a área;...

  • Decreto-Lei1.680 de 28/03/1979

    Art. 4º, Parágrafo Único - A Secretaria da Receita Federal procederá ao lançamento de ofício, notificando o contribuinte para pagamento da multa no prazo de trinta (30) dias sob pena de imediata inscrição do débito em Dívida Ativa da União.

  • Decreto-Lei9.893 de 16/09/1946

    Art. 2º, §2° - A outorga será a Drault Ernani de Melo e Silva ou à Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., caso esta já tenha adquirido personalidade jurídica.

  • Decreto-Lei394 de 28/04/1938

    Art. 7º - A extradição será solicitada por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado requerente, diretamente, de Governo a Governo, sendo o pedido acompanhado de cópia ou traslado autêntico da sentença de condenação, ou das decisões de pronúncia ou prisão preventiva, proferidas por juiz competente. Estas peças deverão conter a indicação precisa do fato incriminado, o lugar e a data em que foi cometido, e cópia dos textos de lei aplicavel à espécie, inclusive dos referentes à prescrição da ação ou da pena, bem como dados antecedentes necessários à comprovação da identidade do indivíduo reclamado.

  • Decreto-Lei1.949 de 30/12/1939

    Art. 92 - A solicitação a que se refere o artigo anterior, poderá ser feita por quem quer que tenha interesse nas audições, mas as responsabilidades decorrentes da realização dessas audições, em face dos dispositivos regulamentares, caberão a quem as promover.

  • Decreto-Lei334 de 15/03/1938

    Art. 4º - A marca os rótulos, os desenhos, os dizeres e a natureza dos envoltórios dos produtos de exportação ficarão sujeitos à aprovação e ao registro nos departamentos técnicos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passando a fazer parte integrante da classificação.