“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940
Art. 172 - As multas cominadas neste decreto-lei serão recolhidas às repartições designadas pela legislação vigente, dentro de oito dias, contados da data da notificação ao infrator, sob pena de serem deduzidas da caução existente no Tesouro Nacional, a qual deverá ser integralizada dentro de quinze dias. Não havendo caução, a cobrança será feita judicialmente.
- Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942
Art. 15, §2° - Na exceção de incompetência, o excipiente indicará o juízo para o qual declina, sob pena de não ser admitida a exceção.
- Decreto-Lei625 de 11/06/1969
Art. 16, Parágrafo Único - Aos casos de recusa injustificada de colaboração aplicar-se-á a sanção prevista no art. 205 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , fixado o mínimo da pena em trinta dias.
- Decreto-Lei251 de 28/02/1967
Art. 3º - As importâncias bloqueadas em nome da Sociedade Beneficente Maria Tereza Goulart, de Bento Gonçalves, e da Sociedade Beneficente Vânia Medeiros Mincarone, de Pôrto Alegre, ambas no Estado do Rio Grande do Sul, e destinadas às obras de que trata êste Decreto-lei serão liberadas pelo Banco do Brasil S.A., e movimentada pela Comissão referida no Art. 2º.
- Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946
Art. 1º, Parágrafo Único, VI - Adjudicação ou partilha de imóvel a cônjuge ou a herdeiro de qualquer espécie, que tenha pago ou se obrigue a pagar dívida do casal ou do espólio, ou para indenização de legados ou despesas, inclusive custeio de inventário;...
- Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977
Art. 23 - Equipara-se a estabelecimento industrial, para os eleitos do artigo 4º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , o comerciante de produtos do capítulo 22 da TIPI, cuja industrialização tenha encomendado a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiros ou do próprio executor da encomenda.
- Decreto-Lei762 de 15/08/1969
Art. 3º, §2° - A Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia deverá integrar a Universidade Federal de Uberlândia, assim que venha a ser legalmente reconhecida ( Decreto nº 62.261, de 14 de fevereiro de 1968 ). (Redação dada pela Lei nº 6.532, de 1978)...
- Decreto-Lei291 de 23/02/1938
Art. 3º - Para efeitos de cobrança da taxa Expansão da Pesca", são considerados como produtos industriais da pesca todos os artigos alimentares ou não, cuja materia prima animal tenha origem aquática, qualquer que seja o processo de fabricação ou de conservação.