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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.041 de 21/10/1969

    Art. 2º - O tempo de serviço militar, voluntário ou obrigatório, deve ser computado para o fim de que trata o artigo anterior, mesmo que tenha sido prestado quando o segurado da previdência social ainda não possuía essa condição.

  • Decreto-Lei8.794 de 23/01/1946

    Art. 9º - O Govêrno contribuirá com a importância necessária para que seja doada casa residencial à família de todo expedicionário, falecido nas condições dos artigos 2º e 3º, que não tenha casa própria. (Vide Lei nº 4.340, de 1964)...

  • Decreto-Lei1.960 de 23/09/1982

    Art. 2º, III - ofereça o arrendatário contragarantias suficientes para ressarcimento de qualquer desembolso que o Tesouro Nacional venha a fazer, se chamado a honrar a fiança, salvo no caso de autarquias federais ou empresas controladas direta ou indiretamente pela União;...

  • Decreto-Lei789 de 26/08/1969

    Art. 1º, II, b - quem, mesmo em regime de economia familiar, e ainda que sem empregado, explora área que exceda o módulo rural ou outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Decreto-Lei603 de 30/05/1969

    Art. 1º, §1º - Cabe exclusivamente ao INC a elaboração, aprovação e aplicação do sistema a ser adotado para os fins dêste artigo, vedado o emprêgo de qualquer plano ou sistema que não tenha sido aprovado pelo Conselho Deliberativo dêsse órgão.

  • Decreto-Lei1.360 de 22/11/1974

    Art. 3º, §4º, a - o valor da gratificação que venha sendo paga a ocupante de cargo efetivo, de provimento em comissão ou de função em comissão à data da respectiva investidura em cargo integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; e...

  • Decreto-Lei2.116 de 07/05/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único - Da remuneração de que trata este artigo, será deduzido o valor correspondente ao montante global dos vencimentos, salários e quaisquer indenizações ou vantagens pecuniárias, em moeda estrangeira, percebidos pelo Diplomata do Organismo Internacional em que tenha exercício.

  • Decreto-Lei494 de 10/03/1969

    Art. 3º - Os Oficiais do Registro de Imóveis deverão possuir cadastro especial das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras naturais ou jurídicas do qual constarão, sob pena de nulidade dos atos que praticarem:...