“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei789 de 26/08/1969
Art. 1º, II, b - quem, mesmo em regime de economia familiar, e ainda que sem empregado, explora área que exceda o módulo rural ou outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
- Decreto-Lei603 de 30/05/1969
Art. 1º, §1° - Cabe exclusivamente ao INC a elaboração, aprovação e aplicação do sistema a ser adotado para os fins dêste artigo, vedado o emprêgo de qualquer plano ou sistema que não tenha sido aprovado pelo Conselho Deliberativo dêsse órgão.
- Decreto-Lei1.360 de 22/11/1974
Art. 3º, §4°, a - o valor da gratificação que venha sendo paga a ocupante de cargo efetivo, de provimento em comissão ou de função em comissão à data da respectiva investidura em cargo integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores; e...
- Decreto-Lei2.116 de 07/05/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - Da remuneração de que trata este artigo, será deduzido o valor correspondente ao montante global dos vencimentos, salários e quaisquer indenizações ou vantagens pecuniárias, em moeda estrangeira, percebidos pelo Diplomata do Organismo Internacional em que tenha exercício.
- Decreto-Lei494 de 10/03/1969
Art. 3º - Os Oficiais do Registro de Imóveis deverão possuir cadastro especial das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras naturais ou jurídicas do qual constarão, sob pena de nulidade dos atos que praticarem:...
- Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943
Art. 82 - Não concorrerá à promoção, embora tenha atendido às exigências da presente lei, o oficial que for agregado ao quadro da Arma ou do Serviço, em consequência de:...
- Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939
Art. 11 - Aos processos-crime ou de multas instaurados por infração do Código de Pesca, serão juntos, por cópia, e para o fim da graduação da pena, os assentamentos dos profissionais e amadores, fornecidos pela Divisão de Caça e Pesca.
- Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976
Art. 27-e - O Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento da pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda. (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)...