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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei6.197 de 23/12/1974

    Seção - ADENDO "C" 1500 - Ministério da Educação e Cultura 1512 - Conselho Nacional do Serviço Social 1512 - 03.04.2106 - Assistência Financeira a Entidades 019 - Entidades Educacionais, Assistenciais e Comunitárias Estado: BAHIA Município: Brumado ONDE SE LÊ: Para Obras Assistenciais, a cargo da Prefeitura de Livramento do Brumado LEIA-SE: Município: Livramento do Brumado Obras Assistenciais, a cargo da Prefeitura de Livramento do Brumado Estado: CEARÁ Município: Fortaleza ONDE SE LÊ Ginásio Padre Miguel Coelho (...) 4.000,00 LEIA-SE: Município: Jardim Ginásio Padre Miguel Coelho (mantido pela Congregação das Filhas de Sant...

  • Lei5.925 de 01/10/1973

    Art. 1º - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Se, no curso do pr...

  • Lei2.942 de 08/11/1956

    Juscelino Kubitschek. Clóvis Salgado. José Maia Alkmim.

  • Lei6.012 de 27/12/1973

    Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.847, de 7 de dezembro de 1972 , que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973". 1500 - Ministério da Educação e Cultura. 1512 - Conselho Nacional de Serviço Social. 1512.0304.2106 - Assistência financeira a entidades Educacionais, assistências e comunitárias, conforme Adendo "C". Estado: Amazonas Município: Manaus ONDE SE LÊ: Loja Simbólica Rio Negro (...) 3.000 LEIA-SE: Grande e Benemérita Loja Simbólica Rio Negro (...) 3.000 Município: Boca do Acre ONDE SE LÊ: Obras Sociais da Paróquia de Boca do Acre (...) 4.000 LEIA-SE: Manaus Patronato Santa...

  • Lei2.676 de 08/12/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$674.280,70 (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros e setenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres do mesmo Ministério, abaixo relacionados, estando as gratificações atribuídas de acôrdo com a lei nº 488, de 15 de novembro de 1948. Cr$ 1 - Nilton Campos, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Unive...

  • LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892

    Art. 6º - O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, com os serviços assignados nas seguintes rubricas, a quantia de 67.526:460$332. A saber: 1 Secretaria de Estado: deduzida a quantia de 3:000$ para gratificação aos auxiliares de gabinete e 3:600$ a empregados da 2ª secção da Directoria Central 374:110$000 2 Eventuaes: elevada a verba com as seguintes quantias: 600:000$, para as despezas da commissão brazileira na exposição de Chicago, inclusive a quantia que for necessaria para auxiliar a representação de duas operas, pelo menos...

  • Lei6.767 de 20/12/1979

    Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), abaixo enumerados, com as alterações decorrentes das Leis posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei. Art. 2º Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos humanos fundamentais, definidos na Constituição. Art. 3º A ação dos partidos será exercida em âmbito nacional, de acor...

  • Lei10.165 de 27/12/2000

    Seção - anexo VIII atividades potenciaLmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais Código Categoria Descrição Pp/gu 01 Extração e Tratamento de Minerais - pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. AAlto 02 Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, ...