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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei14.968 de 11/09/2024

    Art. 9º, §2°, II - os pagamentos e as remessas ao exterior referidas no inciso I deste parágrafo relacionados com a atividade preparatória para o desenvolvimento ou o efetivo exercício das atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, contratados no Brasil ou no exterior por pessoa jurídica habilitada ao Padis que tenha projeto aprovado para instalação de novas plantas ou projetos industriais no País ou de ampliação ou modernização de instalações já existentes, devidamente aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação." "Art. 4º Nas vendas dos dispositivos referidos no art. 2º desta Lei efetuadas por pessoa jurídica ben...

  • Lei6.197 de 23/12/1974

    Seção - ADENDO "C" 1500 - Ministério da Educação e Cultura 1512 - Conselho Nacional do Serviço Social 1512 - 03.04.2106 - Assistência Financeira a Entidades 019 - Entidades Educacionais, Assistenciais e Comunitárias Estado: BAHIA Município: Brumado ONDE SE LÊ: Para Obras Assistenciais, a cargo da Prefeitura de Livramento do Brumado LEIA-SE: Município: Livramento do Brumado Obras Assistenciais, a cargo da Prefeitura de Livramento do Brumado Estado: CEARÁ Município: Fortaleza ONDE SE LÊ Ginásio Padre Miguel Coelho (...) 4.000,00 LEIA-SE: Município: Jardim Ginásio Padre Miguel Coelho (mantido pela Congregação das Filhas de Sant...

  • Lei5.925 de 01/10/1973

    Art. 1º - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Se, no curso do pr...

  • Lei2.942 de 08/11/1956

    Juscelino Kubitschek. Clóvis Salgado. José Maia Alkmim.

  • Lei6.012 de 27/12/1973

    Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 5.847, de 7 de dezembro de 1972 , que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973". 1500 - Ministério da Educação e Cultura. 1512 - Conselho Nacional de Serviço Social. 1512.0304.2106 - Assistência financeira a entidades Educacionais, assistências e comunitárias, conforme Adendo "C". Estado: Amazonas Município: Manaus ONDE SE LÊ: Loja Simbólica Rio Negro (...) 3.000 LEIA-SE: Grande e Benemérita Loja Simbólica Rio Negro (...) 3.000 Município: Boca do Acre ONDE SE LÊ: Obras Sociais da Paróquia de Boca do Acre (...) 4.000 LEIA-SE: Manaus Patronato Santa...

  • LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892

    Art. 6º - O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, com os serviços assignados nas seguintes rubricas, a quantia de 67.526:460$332. A saber: 1 Secretaria de Estado: deduzida a quantia de 3:000$ para gratificação aos auxiliares de gabinete e 3:600$ a empregados da 2ª secção da Directoria Central 374:110$000 2 Eventuaes: elevada a verba com as seguintes quantias: 600:000$, para as despezas da commissão brazileira na exposição de Chicago, inclusive a quantia que for necessaria para auxiliar a representação de duas operas, pelo menos...

  • Lei2.676 de 08/12/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$674.280,70 (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros e setenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres do mesmo Ministério, abaixo relacionados, estando as gratificações atribuídas de acôrdo com a lei nº 488, de 15 de novembro de 1948. Cr$ 1 - Nilton Campos, professor catedrático, padrão "O", percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Unive...

  • Lei6.767 de 20/12/1979

    Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), abaixo enumerados, com as alterações decorrentes das Leis posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei. Art. 2º Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos humanos fundamentais, definidos na Constituição. Art. 3º A ação dos partidos será exercida em âmbito nacional, de acor...