“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei8.420 de 08/05/1992
Art. 2º - Acrescentem-se os seguintes artigos, que passarão a ter os números 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47, com a seguinte redação: "Art. 41 . Ressalvada expressa vedação contratual, o representante comercial poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregá-la em outros mistéres ou ramos de negócios. Art. 42 Observadas as disposições constantes do artigo anterior, é facultado ao representante contratar com outros representantes comerciais a execução dos serviços relacionados com a representação. § 1 º Na hipótese deste artigo, o pagamento das comissões a representante comercial contratado dependerá da liquidação da conta de comissão dev...
- Lei12.407 de 19/05/2011
Art. 1º - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-B: "Art. 11-B As empresas referidas no § 1º do art. 1º , habilitadas nos termos do art. 12, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. § 1º Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até o dia 29 de de...
- Lei4.156 de 28/11/1962
Art. 7º - O artigo 5º da Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 5º O Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica determinará ao BNDE o bloqueio da conta especial do recebimento da quota do impôsto único de energia elétrica em relação ao Estado ou Distrito Federal: a) que se tornar inadimplente em relação a qualquer das obrigações previstas na legislação federal referente ao impôsto único de energia elétrica; b) cujos serviços de energia elétrica, seja sob forma de órgãos de administração direta ou descentralizada, seja sob forma de órgãos de admiristração controlada, deixarem de recolher o impôsto único arr...
- Lei6.736 de 05/12/1979
Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978 , que "estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1979", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.1581.0312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme Adendo. ADENDO ACRE ONDE SE LÊ: BRASILÉIA Santa Casa de Misericórdia de Brasiléia Cr$ 5.000,00 LEIA-SE: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Centro Social Santa Cruz, mantido pela Sociedade Musical Novo Século (...) Cr$ 100.000,00 RIO DE...
- Lei14.200 de 02/09/2021
Art. 2º - O art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: "Art. 71 . Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa neces...
- Lei5.730 de 08/11/1971
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
- Lei5.500 de 20/09/1968
Art. 2º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 29 da Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966 , com a seguinte redação: "Parágrafo único. As Qualidades Profissionais, Morais e Funcionais deverão ser avaliadas de acordo com as "Instruções e Normas para Avaliação do Merecimento baixadas pelo Ministro da Aeronáutica". Art. 3º Aos Oficiais que deixarem de satisfazer quaisquer das condições peculiares previstas nos números 1, 2 e 4 do artigo 25 da Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966 , até 23 de outubro de 1970 por imposição do serviço, desde que expressamente declarado pelo Ministro da Aeronáutica, são dispensadas tais condições para a promoção. P...
- Lei9.699 de 08/09/1998
Art. 1º - O art. 18, com as modificações de seus incisos e parágrafos; o art. 25, acrescido do inciso VII; e o art. 33, acrescido dos artigos 33-A a 33-F, da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991 , alterada pela Lei n 8.407, de 10 de janeiro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 . A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: a) oito Varas de Fazenda Pública; b) uma Vara da Infância e da Juventude; c) uma Vara de Execuções Criminais; d) uma Vara de Falências e Concordatas; e) uma Vara de Registros Públicos; (NR) e-A) duas Varas de Precatórias; ...