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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei14.876 de 31/05/2024

    Art. 1º - A descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO VIII ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS Código Categoria Descrição Pp/gu (...) 20 Uso de Recursos Naturais - exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais nativos; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre; exploração econômica de fauna exótica; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução...

  • Lei8.909 de 06/07/1994

    Art. 1º - As entidades beneficentes de assistência social ou de fins filantrópicos, cujo Certificado de Fins Filantrópicos não tenha sido definitivamente cancelado pelo Conselho Nacional de Serviço Social ou pelo Conselho Nacional de Assistência Social, em caráter excepcional e exclusivamente para a celebração de convênio com órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de serviços e outras atividades ligadas ao atendimento a crianças carentes de zero a seis anos de idade, a adolescentes em situação de risco pessoal ou social, ao idoso e a pessoas portadoras de deficiência, ficam dispensadas, até 31 de dezembro de 1994, da apresentação ...

  • Lei11.033 de 21/12/2004

    Art. 21 - Os arts. 13, 19 e 20 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) § 1º A falta de pagamento de 2 (duas) prestações implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, a remessa do débito para a inscrição em Dívida Ativa da União ou o prosseguimento da execução, vedado o reparcelamento, com exceção do previsto no § 2º deste artigo. § 2º Salvo o disposto no art. 11 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, "que trata de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá ou...

    • Lei8.132 de 26/12/1990

      Art. 1º - A Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Consideram-se: I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; II - distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade; III - veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares; IV - implemento, a máquina ou petrecho que se acopla o veícul...

    • Lei1.202 de 20/09/1950

      Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do Artigo 36 do Capítulo V do Decreto número 24.776, de 14 de julho de 1934 , passam a ter a seguinte redação: "§ 1º O Juiz, ao receber o requerimento, que deverá ser obrigatòriamente instruído com um exemplar do jornal referido e com o texto da resposta retificativa, em duas vias, dactilografadas, mandará autuar o pedido e, depois de ouvir o acusado, no prazo de quarenta e oito horas, que correrá em cartório, proferirá a sua decisão nas vinte e quatro horas seguintes à terminação dêsse prazo. Da decisão, quando fôr condenatória, caberá recurso para instância superior, o qual deverá ser interposto dentro no prazo de três dias. ...

    • Lei9.690 de 15/07/1998

      Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , é o Poder Executivo autorizado a incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, os Municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, ...

    • Lei6.465 de 14/11/1977

      Art. 1º - O Art. 14 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito, conforme o caso, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua omissão, a critério da autoridade judiciária competente, são obrigados ao respectivo cumprimento, sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sujeita ao reajustamento estabelecido na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sem prejuízo da sanção disciplinar cabível. § 1º - Na falta de indicação pela assistência ou pela própria parte, o juiz sol...

    • LeiLei 3863-A de 24 de Janeiro de 1961

      Art. 1º - O art. 8º, da Lei nº 2.686, de 19 de dezembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º. Todas as empresas de navegação aérea, subvencionadas pela União, ficam obrigadas a conceder abatimento, nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento), em passagens, aos membros do Congresso Nacional, aos funcionários do Congresso em missão oficial e aos jornalistas profissionais mediante requisição da associação de classe a que sejam filiados, desde que viajem no exercício da profissão. § 1º. O benefício de que trata este artigo é extensivo a 2 (dois)dependentes dos Congressistas, quando em missão no estrangeiro, bem como ao cônjuge do funcionário e...