“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.046 de 21/10/1969
Art. 1º - fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, com a exclusão de 1 (um) cargo, código EC-101-20-A, da série de classes de Bibliotecário, que é transferido, a pedido, com a sua atual ocupante Maria do Rosário de Carvalho Barbosa, para igual quadro e parte do Ministério da Educação e Cultura.
- Decreto-Lei891 de 25/11/1938
Se o infrator exercer profissão ou arte, que tenha servido para praticar a infracção ou que tenha facilitado - pena: alem das supra indicadas, suspensão do exercício da arte ou profissão, de seis meses a dois anos.
- Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945
Art. 48, VI - as ações de nulidade de privilégio de invenção ou marca de indústria e comércio, bem assim as de atos administrativos cuja revogação importe em concessão do Registo ou privilégio;...
- Decreto-Lei8.644 de 11/01/1946
Art. 20 - As infrações de disposições dêste Decreto-lei, para as quais não tenha sido expressamente cominada qualquer penalidade, serão punidas com multa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) a dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) .
- Decreto-Lei254 de 28/02/1967
Art. 83, §1º - Se a marca considerada notória não estiver registrada no Brasil, seu proprietário fica obrigado a requerer o seu registro perante o Departamento Nacional da Propriedade Industrial, no prazo de noventa dias seguintes à data da oposição ou recursos manifestado contra pedido de registro de marca idêntica ou semelhante por parte de terceiros, sob pena de perda da proteção de que trata êste artigo.
- Decreto-Lei2.335 de 12/06/1987
Art. 10 - Nos dissídios coletivos, frustrada a negociação a que se refere o artigo anterior, não será admitido aumento a título de reposição salarial, sob pena de ineficácia executiva da sentença.
- Decreto-Lei1.271 de 16/05/1939
Art. 2º, §2º - O locador do imóvel onde estiverem situados os bens empenhados deverá dar o seu consentimento por escrito no próprio instrumento de constituição do penhor, sob pena de nulidade deste.
- Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974
Art. 6º, §5º, a - tenha contratado a aquisição do terreno antes da data da vigência deste Decreto-lei;...