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    3. Decreto-Lei 1.046 de 21 de Outubro de 1969

    Coração para favoritarDecreto-Lei 1.046 de 21 de Outubro de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º o do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

    Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, com a exclusão de 1 (um) cargo, código EC-101-20-A, da série de classes de Bibliotecário, que é transferido, a pedido, com a sua atual ocupante Maria do Rosário de Carvalho Barbosa, para igual quadro e parte do Ministério da Educação e Cultura.

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de lyra tavares Márcio de souza e mello Tarso Dutra Ivo Arzua Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969