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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.046 de 21 de Outubro de 1969

Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 1º

fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, com a exclusão de 1 (um) cargo, código EC-101-20-A, da série de classes de Bibliotecário, que é transferido, a pedido, com a sua atual ocupante Maria do Rosário de Carvalho Barbosa, para igual quadro e parte do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.046 /1969