Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.046 de 21 de Outubro de 1969
Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, com a exclusão de 1 (um) cargo, código EC-101-20-A, da série de classes de Bibliotecário, que é transferido, a pedido, com a sua atual ocupante Maria do Rosário de Carvalho Barbosa, para igual quadro e parte do Ministério da Educação e Cultura.