Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.046 de 21 de Outubro de 1969
Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.