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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei1.060 de 05/02/1950

    Lei da Justiça Gratuita

    Art. 14 - Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito, conforme o caso, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua omissão, a critério da autoridade judiciária competente, são obrigados ao respectivo cumprimento, sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sujeita ao reajustamento estabelecido na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 , sem prejuízo de sanção disciplinar cabível. (Redação dada pela Lei nº 6.465, de 1977)...

    • lei de assistência judiciária
  • Lei10.303 de 31/10/2001

    Art. 27-d - Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função...

    • Lei14.651 de 23/08/2023

      Art. 1º, Parágrafo Único, II - de segunda instância." " Art. 27-E O Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento da pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda." "Art. 27-F . O disposto nos arts. 27-A a 27-E deste Decreto-Lei aplica-se também à pena de perdimento de moeda a que se refere o § 3º do art. 14 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021." "Art. 29 (...)...

    • Lei9.527 de 10/12/1997

      Art. 1º, §2º - Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de trinta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em dívida ativa." "Art. 53 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na ...

    • Lei14.757 de 19/12/2023

      Art. 4º, IV - que preste outros serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento. (...)" (NR) " Art. 20-A Fica o Incra autorizado a considerar beneficiário da reforma agrária quem já tenha sido assentado, mas que por razões sociais ou econômicas teve que se desfazer da posse ou do título, desde que se enquadre como beneficiário da reforma agrária e ocupe e explore a parcela há, no mínimo, 1 (um) ano.

    • Lei3.812 de 10/09/1960

      Art. 1º - Ficam concedidos os auxílios anuais consecutivos às seguintes entidades: 1) Museu de Arte Moderna de São Paulo, no Estado de São Paulo, a partir de 1960, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), durante oito exercícios, destinado a atender às despesas de qualquer natureza com a realização das Bienais de São Paulo e outras exposições de arte e técnica; 2) Museu de Arte Moderna do Estado da Bahia, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), durante oito exercícios; 3) Museu de Arte Moderna de Goiânia, no Estado de Goiás, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), durante oito exercícios; 4) Es...

    • Lei14.368 de 14/06/2022

      O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 (doze) meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.

    • Lei263 de 23/02/1948

      Art. 8º - O art. 593 do Código de Processo Penal passa a ser o seguinte: "Art. 593 Caberá apelação no prazo de cinco dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por Juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com fôra de definitivas, proferidas por Juiz singular, nos casos não previstos no capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer, nulidade posterior à pronúncia; b) fôr a sentença do Juiz Presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver êrro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) fôr a decisão dos j...