JurisHand AI Logo
|

lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 161, d - condenação à pena de degradação, destituição e demissão, nos termos da lei penal militar, ou a outras que acarretem qualquer destas penalidades como acessórias;...

  • Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944

    Art. 5º, §3° - A inobservância do disposto no parágrafo anterior determinará, para o funcionário faltoso, a pena de demissão, por abandono do cargo, que será aplicada na forma da legislação vigente.

  • Decreto-Lei2.446 de 30/06/1988

    Art. 2º, §1° - Proferido o despacho de que trata este artigo, o requerente deverá, no prazo de cinco dias de sua ciência, sob pena de ineficácia do ato, proceder ao recolhimento:...

  • Decreto-Lei3.346 de 12/06/1941

    Art. 7º, Parágrafo Único - Quando o assunto a tratar no Conselho interessar diretamente o Sindicato a que pertençam os representantes de classe, deverá o Delegado convocar os suplentes, sob pena de nulidade.

  • Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942

    Art. 58 - Nos crimes punidos com a pena de morte, esta corresponde à de reclusão por trinta anos para o cálculo da pena aplicavel a tentativa, salvo disposição especial.

  • Decreto-Lei7.944 de 10/09/1945

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando DA atribuição que lhe confere o artigo 180 DA Constituição, DECRETA:...

  • Decreto-Lei9.869 de 13/09/1946

    Art. 4º - Caso venha a ser alterado o valor do capital reconhecido, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir títulos no valor nominal correspondente à diferença, a fim de completar o pagamento devido pela encampação.

  • Decreto-Lei972 de 17/10/1969

    Art. 3º - Considera-se emprêsa jornalística, para os efeitos deste Decreto-Lei, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo idoneidade financeira e registro legal.