Art. 2º, §2º - Para os produtos manufaturados cujo impôsto tenha alíquota superior a 15% (quinze por cento), será êste o nível máximo sôbre o qual recairá o cálculo do estímulo fiscal de que trata êste artigo.
Art. 6º - O impôsto não incidirá sôbre a exportação de café solúvel que tenha sido registrada no Instituto Brasileiro do Café até 30 de abril de 1969, com câmbio devidamente contratado até a mesma data.
Art. 10, §1º - Quando se tratar de mercadoria cujo valor já tenha sido pago pelo adquirente, só será efetuada a apreensão se êste tiver tido notícia, em ato impresso ou escrito, da situação fiscal do devedor.
Art. 161, d - condenação à pena de degradação, destituição e demissão, nos termos da lei penal militar, ou a outras que acarretem qualquer destas penalidades como acessórias;...
Art. 5º, §3º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior determinará, para o funcionário faltoso, a pena de demissão, por abandono do cargo, que será aplicada na forma da legislação vigente.
Art. 2º, §1º - Proferido o despacho de que trata este artigo, o requerente deverá, no prazo de cinco dias de sua ciência, sob pena de ineficácia do ato, proceder ao recolhimento:...
Art. 7º, Parágrafo Único - Quando o assunto a tratar no Conselho interessar diretamente o Sindicato a que pertençam os representantes de classe, deverá o Delegado convocar os suplentes, sob pena de nulidade.
Art. 58 - Nos crimes punidos com a pena de morte, esta corresponde à de reclusão por trinta anos para o cálculo da pena aplicavel a tentativa, salvo disposição especial.