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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei7.486 de 06/06/1986

    JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Paulo Tarso Flecha de Lima Dilson Domingos Funaro José Reinaldo Carneiro Tavares Iris Rezende Machado Jorge Bornhausen Eros Antonio de Almeida Octávio Júlio Moreira Lima Roberto Figueira Santos José Hugo Castelo Branco Aureliano Chaves Ronaldo Costa Couto Antonio Carlos Magalhães Raphael de Almeida Magalhães Celso Furtado Deni Lineu Schwartz Luciano Galvão Coutinho Dante de Oliveira Rubens Bayma Denys Marco Maciel Ivan de Souza Mendes José Maria do Amaral Oliveira João Sayad Gileno Fernandes Marcelino Vicente Cavalcante Fialho...

  • LeiLei 3864-A de 24 de Janeiro de 1961

    Art. 1º - São criadas, no Ministério da Agricultura, subordinadas à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola) , a Escola Agrícola de Bambuí, no Município de Bambuí, Estado de Minas Gerais, e a Escola Agrícola de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nos terrenos do Fomento Agrícola, naquela cidade, utilizando-se das instalações e benfeitorias existentes, e a Escola Agrotécnica de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei7.023 de 08/09/1982

    Art. 1º - É concedida a MARIA DO CARMO SANTOS GUEDES, viúva do Fiscal de Tributos Federais AGRIPINO GUEDES, assassinado no dia 11 de abril de 1981, em decorrência do trabalho que vinha efetuado como membro da Comissão de Inquérito incumbida de apurar irregularidades no recolhimento de Tributos no Território Federal do Amapá, a pensão especial mensal, equivalente à remuneração da classe "S", Referência NS-25, da categoria funcional a que pertencia o "de cujus", nesta compreendidos o vencimento e as gratificações de tempo de serviço e de produtividade.

  • Lei11.829 de 25/11/2008

    Brasília, 25 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

  • Lei261 de 03/12/1841

    Art. 45 - Se o réo afiançado, que for condemnado, não fugir, e puder soffrer a pena, mas não tiver a esse tempo meios para a indemnisação da parte, e custas, o fiador será obrigado a essa indemnisação e custas, perdendo a parte do valor da fiança destinada a esse fim, mas não a que corresponde á multa substitutiva da pena.

  • Lei7.773 de 08/06/1989

    Art. 28 - Os prazos previstos na alínea c do parágrafo único do art. 118 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , alterado pela Lei nº 6.339, de 1º de julho de 1976, serão reduzidos para os 120 (cento e vinte) dias que antecedem as eleições e até 30 (trinta) dias depois do pleito, desde que o Partido Político requisitante do horário tenha representação eleita ao Congresso Nacional ou obtida até 6 (seis) meses após a promulgação da Constituição Federal, e ainda não tenha divulgação de seu programa no ano em curso.

  • Lei3.844 de 15/12/1960

    Art. 2º - Os locadores poderão cobrar dos locatários, em tôdas as situações, as taxas dos serviços municipais, esgotos de água (quer por pena, quer por hidrômetro), a majoração dos tributos havida. posteriormente a 31 de dezembro de 1941, bem como as despesas realizadas com os pagamentos dos vigias, de limpeza, fôrça e luz.

  • Lei6.194 de 19/12/1974

    Art. 3º, §3º - As despesas de que trata o § 2º deste artigo em nenhuma hipótese poderão ser reembolsadas quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).