Lei de 24 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria as Escolas Agrícolas de Bambuí e Cuiabá, nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, e uma Escola de Engenharia em Uberlândia, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
São criadas, no Ministério da Agricultura, subordinadas à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola) , a Escola Agrícola de Bambuí, no Município de Bambuí, Estado de Minas Gerais, e a Escola Agrícola de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nos terrenos do Fomento Agrícola, naquela cidade, utilizando-se das instalações e benfeitorias existentes, e a Escola Agrotécnica de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
A Escola Agrícola de Bambuí será instalada no Pôsto Agropecuário, utilizando-se para isso as terras e benfeitorias que se fizerem necessárias.
Para atender às despesas iniciais com a execução do disposto na presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício vigente, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros). Nos exercícios posteriores, a Lei orçamentária consignará iguais dotações para êsses estabelecimentos nas verbas destinadas à instalação e à manutenção das escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
É também criada uma Escola de Engenharia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo tomará as providências legais para a sua instalação.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado S. Paes de Almeida Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1961 e retificado em. 3.2.1961