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Artigo 4º da Lei de 24 de Janeiro de 1961

Cria as Escolas Agrícolas de Bambuí e Cuiabá, nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, e uma Escola de Engenharia em Uberlândia, Minas Gerais.

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Art. 4º

É também criada uma Escola de Engenharia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo tomará as providências legais para a sua instalação.

Art. 4º da Lei /1961