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Artigo 1º da Lei de 24 de Janeiro de 1961

Cria as Escolas Agrícolas de Bambuí e Cuiabá, nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, e uma Escola de Engenharia em Uberlândia, Minas Gerais.

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Art. 1º

São criadas, no Ministério da Agricultura, subordinadas à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Agrícola) , a Escola Agrícola de Bambuí, no Município de Bambuí, Estado de Minas Gerais, e a Escola Agrícola de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, nos terrenos do Fomento Agrícola, naquela cidade, utilizando-se das instalações e benfeitorias existentes, e a Escola Agrotécnica de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei /1961