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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei359 de 30/12/1895

    Art. 30 - As fabricas nacionaes são obrigadas a não deixar sahir os productos das suas manufacturas sem levar em tinta indelevel a marca e o nome da fabrica, ou da localidade e do Estado onde a fabrica é situada, sob pena de serem os artigos incursos em contratacção e sujeitos os productores as penas dos arts. 353 e 354 do Codigo Penal, accrescidas do confisco das mercadorias.

  • Lei196 de 18/01/1936

    Art. 60 - Os terrenos particulares compreendidos nas areas de marinha e mangue do Districto Federal, bem como na area da sesmaria concedida á cidade do Rio de Janeiro, por Estácio de Sá, em 1565, cuja mediação, julgada por sentença do Ouvidor Geral Manoel Monteiro de Vasconcellos, de 20 de fevereiro de 1755, consta do livro do Tombo das Terras da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro pelo Governador D. Pedro Mascarenhas, confirmada por Carta Regia de D. Maria I, de 8 de janeiro de 1794, presumem-se respectivos proprietarios, não lhes sendo applicavel a presumpção de que trata o art. 527, do Codigo Civil.

  • Lei10.180 de 06/02/2001

    Art. 26, §1º - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

  • Lei4.324 de 14/04/1964

    Art. 20, I - ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria. Para êsse fim se reunirá, ao menos, uma vez por ano, sendo nos casos em que se tenha de realizar a eleição do Conselho Regional de 30 a 45 dias antes da data fixada para essa eleição;...

  • Lei4.889 de 09/12/1965

    Art. 3º - Nenhum funcionário da Justiça do Trabalho perceberá vencimento ou qualquer vantagem superior nem inferior ao de outro funcionário da mesma Justiça cujo cargo tenha a mesma denominação, quando se tratar de isolado, ou, além da mesma denominação, fôr integrante da mesma classe, quando se tratar de cargo de carreira.

  • Lei10.098 de 19/12/2000

    Lei da Acessibilidade

    Art. 2º, IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)...

    • Lei11.720 de 20/06/2008

      Art. 3º - Para todo e qualquer procedimento que envolva a Previdência Social, que tenha como destinatário segurado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o tratamento a lhe ser dispensado deverá observar o que dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

    • Lei5.859 de 11/12/1972

      Lei do Empregado Doméstico

      Art. 2-a, §1º - Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)...