“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei5.654 de 14/05/1971
Art. 3º, §2º - Nos casos de incorporação provisória, as usinas titulares das respectivas cotas oficiais deverão requerer sua incorporação definitiva dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta Lei, sob pena de sofrerem o cancelamento sumário previsto neste artigo.
- Lei7.417 de 10/12/1985
Art. 1º - Ficam anistiadas as mães de família condenadas a penas de prisão privativas da liberdade não superiores a 5 (cinco) anos, que, na data desta Lei, tenham cumprido, no mínimo, um terço da pena aplicada, se primárias, ou metade, se reincidentes.
- Lei3.979 de 31/12/1919
Art. 18, §2º - Só será permittida a entrada a bordo ás autoridades publicas no exercicio de suas funcções, e isto depois das visitas da Saude e Alfandega, aos passageiros e aos agentes ou representantes das companhias ou firmas a que pertencer a embarcação, sendo que estes ultimos deverão ter licença prévia da Guarda-moria.
- Lei5.474 de 18/07/1968
Lei da Duplicata
Art. 26 - O art. 172 do Código Penal (Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 172 Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço. Pena - Detenção de um a cinco anos, e multa equivalente a 20% sôbre o valor da duplicata. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas".
- Lei5.619 de 03/11/1970
Art. 8º, §2º - Verificando-se o reaparecimento do policial militar, e apuradas as causas do seu afastamento, caber-lhe-á, se fôr o caso, o pagamento da diferença entre o sôldo, a que faria jus se tivesse permanecido em serviço, e a pensão recebida pelos herdeiros.
- Lei12.085 de 05/11/2009
Art. 15, I - transferir saldos orçamentários da UFPA e UFRA para a UFOPA, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal; e...
- Lei183 de 13/01/1936
Art. 3º, a - os f'unccionarios ou empregados cujos cargos tenha sido beneficiados por augmentos concedidos a partir de 1º de janeiro de 1932, excluido desta disposição o beneficio da gratificação especial de que tratam os decretos ns. 24.768, de 14 de julho de 1934, e 8, de agosto de 1934;...
- Lei4.054 de 02/04/1962
Art. 1º - Serão efetivados, nos cargos iniciais de carreira para os quais foram nomeados, os atuais servidores interinos das autarquias federais, cujo ato de nomeação ou admissão tenha sido publicado até 1º de dezembro de 1961, desde que contem ou venham a contar cinco (5) anos de serviço.