“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei1.656 de 28/07/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros). para atender ao pagamento da pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a Maria de Bastos Medeiros Chagas, concedida na Lei nº 726, de 3 de junho de 1949.
- Lei6.461 de 07/11/1977
Art. 1º - É concedida a José Edson Pedro da Silva, filho de Benedito dos Santos e de Maria Ribeiro da Silva, considerado permanentemente incapaz para a atividade física profissional, em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, e equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
- Lei6.016 de 31/12/1973
Seção - Criminoso habitual ou por tendência Art. 64 Tratando-se de criminoso habitual ou por tendência, a pena a ser imposta será por tempo indeterminado. O juiz fixará a pena correspondente ao crime cometido, que constituirá a duração mínima a da pena privativa de liberdade, não podendo ser inferior à metade da soma do mínimo com o máximo cominados. Limite da pena indeterminada § 1º A duração da pena indeterminada não pode exceder a dez anos, após o cumprimento da pena fixada na sentença.
- Lei15.047 de 17/12/2024
Art. 86, §2º - Se houver mais de 1 (um) indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.
- Lei3.382 de 24/04/1958
JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Sales Antônio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim Lúcio Meira Mário Meneghetti Clovis Salgado Parsifal Barroso Francisco de Melo Mauricio de Medeiros...
- Lei5.717 de 26/10/1971
Art. 3º, II - recursos privados resultantes de doações e contribuições em dinheiro, valôres, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas, nos têrmos do artigo 2º, alínea b , do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 ;...
- Lei8.029 de 12/04/1990
Art. 20, §2º, II - relativas a ações trabalhistas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1998. (Incluído pela Lei 9.819, de 1999)...
- Lei9.305 de 12/09/1996
Art. 1º - É concedida, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial, mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em conjunto, a Maria Silvana Santos Sampaio, viúva, a Natália Santos Sampaio e Loran Santos Sampaio, filhos menores de José Ivanildo Sampaio de Souza, morto em dependência da Polícia Federal em Fortaleza, Estado do Ceará, em 24 de outubro de 1995.