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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei476 de 25/02/1969

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os produtos referidos neste artigo, serão comercializados em seu recipiente original, sendo vedada qualquer alteração da marca, classe ou tipo, e deverão ser acondicionados em vasilhame de até 1 (um) litro de capacidade, sob pena de apreensão e multa.

  • Decreto-Lei2.297 de 21/11/1986

    Art. 1º, I - o financiamento tenha sido concedido anteriormente a 28 de fevereiro de 1986;...

  • Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970

    Art. 1º, §5º, III - Que a interrupção da função tenha se dado, no mínimo, após 1 (um) ano de permanência no exterior.

  • Decreto-Lei950 de 13/10/1969

    Art. 5º, a - assistência imediata às populações atingidas por calamidades públicas, cujo estado venha a ser declarado em decreto pelo Govêrno Federal;...

  • Decreto-Lei7.449 de 09/04/1945

    Art. 17, b - do produto da "taxa rural", que venha a ser criada para o fomento do espirito associativo na vida rural;...

  • Decreto-Lei59 de 11/12/1937

    Art. 2º, Parágrafo Único - Quaisquer alterações devem ser comunicadas dentro de 48 horas, sob pena de cancelamento do registo.

  • Decreto-Lei4.271 de 17/04/1942

    Art. 9º - Será relacionado como segundo sargento reservista de 2º categoria, por ordem do Comando da Região, o aspirante a oficial das Armas ou Intendente que for considerado insuficiente no primeiro estágio e não tenha requerido, dentro do prazo de dois meses, a contar do dia em que tenha terminado, para gozar da concessão prevista no artigo anterior, bem como aquele que, tendo requerido não se apresente ou não termine o estágio do ano seguinte, sem motivo justificado, ou nela venha a ser julgado insuficiente.

  • Decreto-Lei978 de 20/10/1969

    Art. 4º - As despesas decorrentes do funcionamento do curso de que trata êste Decreto-lei, serão consignadas na proposta de orçamento da Universidade Federal de Santa Maria.