Decreto-Lei4.271 de 17/04/1942Art. 9º - Será relacionado como segundo sargento reservista de 2º categoria, por ordem do Comando da Região, o aspirante a oficial das Armas ou Intendente que for considerado insuficiente no primeiro estágio e não tenha requerido, dentro do prazo de dois meses, a contar do dia em que tenha terminado, para gozar da concessão prevista no artigo anterior, bem como aquele que, tendo requerido não se apresente ou não termine o estágio do ano seguinte, sem motivo justificado, ou nela venha a ser julgado insuficiente.