“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei950 de 13/10/1969
Art. 5º, a - assistência imediata às populações atingidas por calamidades públicas, cujo estado venha a ser declarado em decreto pelo Govêrno Federal;...
- Decreto-Lei7.449 de 09/04/1945
Art. 17, b - do produto da "taxa rural", que venha a ser criada para o fomento do espirito associativo na vida rural;...
- Decreto-Lei59 de 11/12/1937
Art. 2º, Parágrafo Único - Quaisquer alterações devem ser comunicadas dentro de 48 horas, sob pena de cancelamento do registo.
- Decreto-Lei476 de 25/02/1969
Art. 4º, Parágrafo Único - Os produtos referidos neste artigo, serão comercializados em seu recipiente original, sendo vedada qualquer alteração da marca, classe ou tipo, e deverão ser acondicionados em vasilhame de até 1 (um) litro de capacidade, sob pena de apreensão e multa.
- Decreto-Lei609 de 10/08/1938
Art. 2º, c - Na 3ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Santa Maria. Tropa: 7º R. I 8º R. I. 7º B. C. 8º B. C. 9º B. C.
- Decreto-Lei4.271 de 17/04/1942
Art. 9º - Será relacionado como segundo sargento reservista de 2º categoria, por ordem do Comando da Região, o aspirante a oficial das Armas ou Intendente que for considerado insuficiente no primeiro estágio e não tenha requerido, dentro do prazo de dois meses, a contar do dia em que tenha terminado, para gozar da concessão prevista no artigo anterior, bem como aquele que, tendo requerido não se apresente ou não termine o estágio do ano seguinte, sem motivo justificado, ou nela venha a ser julgado insuficiente.
- Decreto-Lei836 de 08/09/1969
Art. 6º, Parágrafo Único, III - não tenha prestado contas da aplicação de subvenção ordinária ou extraordinária anteriormente recebida, acompanhada do balanço do exercício;...
- Decreto-Lei761 de 15/08/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - Considera-se safrista o empregado, inclusive trabalhador rural, cujo contrato tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.