Lei4.053 de 09/03/1962Art. 1º - São concedidas pensões especiais, mensais, vitalícias, de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente, a Maria do Amparo Medeiros Parente, viúva do ex-deputado Marcos Santos Parente, e Lícia Costa Perlingeiro, viúva do Doutor Rubens Perlingeiro.