Lei nº 14.584 de 16 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica inscrito o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023.