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Artigo 2º da Lei nº 14.584 de 16 de Maio de 2023

Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.584 /2023