Lei nº 4.053 de 9 de Março de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 9 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
São concedidas pensões especiais, mensais, vitalícias, de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente, a Maria do Amparo Medeiros Parente, viúva do ex-deputado Marcos Santos Parente, e Lícia Costa Perlingeiro, viúva do Doutor Rubens Perlingeiro.
Essas pensões correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1962