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Artigo 3º da Lei nº 4.053 de 9 de Março de 1962

Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.053 de 9 de Março de 1962