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Artigo 1º da Lei nº 4.053 de 9 de Março de 1962

Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.

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Art. 1º

São concedidas pensões especiais, mensais, vitalícias, de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente, a Maria do Amparo Medeiros Parente, viúva do ex-deputado Marcos Santos Parente, e Lícia Costa Perlingeiro, viúva do Doutor Rubens Perlingeiro.

Art. 1º da Lei 4.053 de 9 de Março de 1962