Artigo 1º da Lei nº 4.053 de 9 de Março de 1962
Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São concedidas pensões especiais, mensais, vitalícias, de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente, a Maria do Amparo Medeiros Parente, viúva do ex-deputado Marcos Santos Parente, e Lícia Costa Perlingeiro, viúva do Doutor Rubens Perlingeiro.