Artigo 2º da Lei nº 4.053 de 9 de Março de 1962
Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Essas pensões correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.