JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.053 de 9 de Março de 1962

Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Essas pensões correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 4.053 de 9 de Março de 1962