JUSCELINO KUBITSCHEK Mario Pinotti S. Paes de Almeida...
Antonio Carlos Ribeiro DE Andrada. Mario Pimentel Brandão...
Antonio Carlos Ribeiro DE ANDRADA. Mario Pimentel Brandão.
Art. 1º - Ficam inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas), heroínas e herói da Independência da Bahia.
Art. 1º - É concedida a Maria Aparecida da Silva Fonseca, filha de João Pedro da Silva e Maria Florinda da Silva, considerada inválida, em conseqüência de disparo acidental de arma de fogo, durante o desfile militar do dia 7de setembro de 1955, em Juiz de Fora, Minas Gerais, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina DA Silva Vaz de Lima Jorge Rodrigo Araújo Messias...
Art. 4º, §5º, II - suplementar programação que, constante desta Lei, tenha sido incluída ou tenha sofrido acréscimo em decorrência de emenda individual apresentada pelo autor referido no inciso I deste parágrafo;...
Art. 4º, §6º, II - suplementar programação que, constante desta Lei, tenha sido incluída ou tenha sofrido acréscimo em decorrência de emenda individual apresentada pelo autor referido no inciso I deste parágrafo;...