Lei nº 13.697 de 26 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Ficam inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas), heroínas e herói da Independência da Bahia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2018