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  3. Lei 13.697 de 26 de Julho de 2018

Coração para favoritarLei 13.697 de 26 de Julho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 26 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Ficam inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas), heroínas e herói da Independência da Bahia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2018