JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.697 de 26 de Julho de 2018

Inscreve os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas) no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas), heroínas e herói da Independência da Bahia.

Art. 1º da Lei 13.697 /2018