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Lei nº 57 de 24 de Maio de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 10.400:000$000, para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Sr. Presidente da Republica ás Repúblicas do Uruguay e Argentina.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Faço saber que. o Poder Legislativo decreta e eu sanciono, a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica aberto, desde já, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 40. 400 :000$000 (dez mil e quatrocentos contos de réis), para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Presidente da Republica ás Republicas do Uruguay e, Argentina.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Antonio Carlos Ribeiro DE ANDRADA. Mario Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1935

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