“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei8.131 de 24/12/1990
Art. 1º - Os arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 144 Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, será ouvido o representante do Ministério Público, no prazo de cinco dias, e, a seguir, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que proferirá sentença, concedendo ou negando a concordata pedida. Parágrafo único. Havendo embargos, o devedor, nas quarenta e oito horas seguintes ao vencimento do prazo dos mesmos, poderá apresentar contestação, indicando as provas do alegado. (...) Art. 159 O devedor fundamentará a petição inicial explicando, minuciosamente, ...
- Lei12.619 de 30/04/2012
Art. 3º - O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV-A: "TÍTULO III (...) CAPÍTULO I (...) Seção IV-A Do Serviço do Motorista Profissional Art. 235-A Ao serviço executado por motorista profissional aplicam-se os preceitos especiais desta Seção. Art. 235-B São deveres do motorista profissional: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial,...
- Lei12.380 de 10/01/2011
Art. 4º, II - permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações até 30 de junho de 2011, mantendo-as na DAU, observadas as seguintes condições: (...) § 3º Ficam suspensos até 30 de junho de 2011 as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, cujo objeto seja a cobrança de crédito rural de que trata este artigo. (...) § 5º O prazo de prescrição das dívidas de crédito rural de que trata este artigo fica suspenso a partir da data de publicação desta Lei até 30 de junho de 2011. (...) § 7º As dívidas oriundas de operações de crédito rural ao amparo do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento do...
- Lei8.724 de 28/10/1993
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 2º Os concessionários que já tiverem firmado, até 30 de junho de 1993, o contrato de suprimento, a que se refere o art. 3º desta Lei, poderão transferir, à sua opção, para outros concessionários e para a Itaipu Binacional, parcelas dos seus saldos credores de CRC, acumulados até 18 de março de 1993, excluídos os efeitos da correção monetária especial a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991. (...) § 4º Após o encontro de contas efetuado na forma do parágrafo anterior, os detentores de créditos de CRC poderão ...
- Lei12.970 de 08/05/2014
Art. 1º - O Capítulo VI do Título III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, passa a vigorar com as seguintes alterações : "CAPÍTULO VI SiSTEMA DE iNVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACiDENTES AERONÁUTICOS - SIPAER Seção I Da Investigação Sipaer (...) Art. 86-A A investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por objetivo único a prevenção de outros acidentes e incidentes por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência e da emissão de recomendações de segurança operacional. Parágrafo único. Em qualquer fase da investigação, poderão ser emitidas reco...
- Lei8.132 de 26/12/1990
Art. 1º - A Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Consideram-se: I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; II - distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade; III - veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares; IV - implemento, a máquina ou petrecho que se acopla o veícul...
- Lei4.788 de 13/10/1965
Seção - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 1) Para atender a despesas dos exercícios de 1962, 1963 e 1964, decorrentes dos encargos previstos no Acôrdo Básico de Assistência Técnica, celebrado em 1951, com a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) (E.M. 907, de 4-11-64, do M.F.) 40.268.500 40.268.500 Ministério DA Educação E CULTURA 1) Para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , relativas à Universidade de Santa Catarina, e correspondentes ao exercício de 1963 (E.M. 80, de 26-1-65, do M.F 87.864.828 87.864.828 Ministério DA Fazenda 1) Para atender ao pagamento da dife...
- Lei7.404 de 12/11/1985
Créditos suplementares até o limite de Cr$3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho; Em Cr$1.000 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 5.550.000 0101 - Câmara dos Deputados 5.550.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 2.100.000 0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício - Sede e dos Anexos 1.500.000 0101.01010312.014 - Assistência Financeira a Entidades 700.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 750.000 0101.01573165.230 - Unidades Habitacionais em Brasília 500.000 0200 - SENADO FEDERAL 65.000.000 ...