É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios a seguir indicados, pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas da União, os créditos especiais no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) discriminados na presente Lei:
Subseção MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1) | Para atender a despesas dos exercícios de 1962, 1963 e 1964, decorrentes dos encargos previstos no Acôrdo Básico de Assistência Técnica, celebrado em 1951, com a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) (E.M. 907, de 4-11-64, do M.F.) | 40.268.500 40.268.500 |
Ministério DA Educação E CULTURA
1) | Para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , relativas à Universidade de Santa Catarina, e correspondentes ao exercício de 1963 (E.M. 80, de 26-1-65, do M.F | 87.864.828 87.864.828 |
Ministério DA Fazenda
1) | Para atender ao pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens decorrentes do aumento concedido pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , devida ao Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, Dr. Manoel Murtinho Pinheiro, no período de abril a dezembro de 1962 (E. M. 912, de 4-11-64, do M.F.) | 1.021.772 |
2) | Para atender ao pagamento das despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, ao pessoal do Estado do Acre, sendo Cr$ 512.863.800 (quinhentos e doze milhões, oitocentos e sessenta e três mil e oitocentos cruzeiros), referente ao exercício de 1962, e Cr$ 843.737.120 (oitocentos e quarenta e três milhões, setecentos e trinta e sete mil e cento e vinte cruzeiros), relativo ao exercício de 1963 (E.M. 1.129, de 17-12-64, do M.F.) | 1.356.600.920 |
3) | Para ocorrer ao pagamento das despesas resultantes da construção de prédio destinado à Alfândega, Delegacia Fiscal do Tesouro, Diretoria Regional do Impôsto de Renda e Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, sediados em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (E.M. 1.034, de 2-12-64) | 218.000.000 |
4) | Para ser aplicado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN), nos fins previstos na Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960 , especialmente nas medidas de amparo financeiro à produção carbonífera, nos têrmos da letra f do art. 6º da referida Lei (E.M. 1.135, de 23-12-64, do M.F.) | 1.530.000.000 |
5) | Para atender à liquidação de despesas decorrentes do fornecimento de luz elétrica, fôrça motriz e gás, telefones, telefonemas aos órgãos do serviço público federal sediados nos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, enquadrados no art. 97 do Regulamento-Geral de Contabilidade da União (E.M. 73, de 26-1-65, do M.F | 316.612.563 |
6) | Para atender ao pagamento das dívidas enquadradas no art. 78 do Código de Contabilidade da União (E.M. 76, de 26-1-65, do M.F.) | 500.000.000 |
3.922.235.255 |
MINISTÉRIO DA MARINHA
1) | Para complementação de recursos necessários ao cumprimento da Lei nº 3.418, de 5 de julho de 1958 | 154.000.000 |
154.000.000 |
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
1) | Para regularização de despesas já efetuadas pela extinta Comissão Interministerial para Nacionalização das Emprêsas Concessionárias de Serviços Públicos, na forma do § 1º do art. 48, do Código de Contabilidade da União (E.M. 934, de 11-11-64, do M.F.) | 980.014 |
2) | Para liquidação dos compromissos remanescentes da Comissão Interministerial para Nacionalização das Emprêsas Concessionárias de Serviços Públicos (E.M. 934, de 11-11-64, do M.F.) | 1.809.520 |
3) | Para atender ao pagamento de despesas de aluguel do Conselho Nacional do Petróleo, relativas ao exercício de 1964 (E.M. 159, de 18-2-65, do M.F.) (...) | 4.158.913 |
6.948.447 |
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal
1) | Para ocorrer ao pagamento dos proventos de disponibilidade, correspondentes ao exercício de 1964, ao Juízes de Direito Geraldo Irenêo, da Justiça do Distrito Federal, e Francisco Alves Duarte e Silvio Fausto de Oliveira, da Justiça dos Territórios (E.M. 67, de 25-1-65, do M.F.) | 2.491.362 |
Supremo Tribunal Federal
1) | Para atender às despesas com a aquisição de um Grupo Diesel Gerador-Hoods-Mercedez Benz - "Carmos", de 50KVA (E.M. 233, de 15-3-55, do M.F) | 15.000.000 |
Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região
1) | Para atender a despesas com o pagamento de aluguéis referentes ao exercício de 1964 (E.M. 284, de 29-3-65, do M.F.) | 17.357.749 |
34.849.111 |
Tribunal DE Contas DA União
1) | Para atender ao pagamento de vencimentos, diferenças de vencimento, gratificação adicional por tempo de serviço e salário-família ao pessoal pôsto em disponibilidade pela Lei nº 4.210-63 , no período de 10 de julho de 1964 a 31 de dezembro de 1965 | 23.804.739 23.804.739 4.269.970.880 |
Os créditos especiais de Cr$ 218.000.000 (duzentos e dezoito milhões de cruzeiros) e Cr$ 316.612.563 (trezentos e dezesseis milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros), especificados nos itens 3º e 5º da parte do Ministério da Fazenda, terão a vigência de três exercícios, e o de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) especificado no item 6º, também da parte do Ministério da Fazenda, terá a vigência de cinco exercícios.
Os créditos especiais de que trata a presente Lei serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BrANCO
Luiz Viana Filho
Paulo Bosisio
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo Leme
Flávio Lacerda
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1965