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Artigo 1º da Lei nº 4.788 de 13 de Outubro de 1965

Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder judiciário e ao Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios a seguir indicados, pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas da União, os créditos especiais no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) discriminados na presente Lei:

Art. 1º da Lei 4.788 /1965