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Artigo 4º da Lei nº 4.788 de 13 de Outubro de 1965

Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder judiciário e ao Tribunal de Contas da União.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 4.788 /1965