Artigo 4º da Lei nº 4.788 de 13 de Outubro de 1965
Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder judiciário e ao Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.