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Artigo 2º da Lei nº 4.788 de 13 de Outubro de 1965

Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder judiciário e ao Tribunal de Contas da União.

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Art. 2º

Os créditos especiais de Cr$ 218.000.000 (duzentos e dezoito milhões de cruzeiros) e Cr$ 316.612.563 (trezentos e dezesseis milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros), especificados nos itens 3º e 5º da parte do Ministério da Fazenda, terão a vigência de três exercícios, e o de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) especificado no item 6º, também da parte do Ministério da Fazenda, terá a vigência de cinco exercícios.

Art. 2º da Lei 4.788 /1965