“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei9.920 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei13.265 de 01/04/2016
Art. 1º, Parágrafo Único, II - aplicam-se somente quando os bens e serviços forem empregados diretamente na infraestrutura e na operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão necessárias ao fornecimento de energia elétrica de que trata o caput ." "Art. 23-B Os agentes de distribuição referidos no caput do art. 23-A e suas contratadas ficam isentos:...
- Lei11.118 de 19/05/2005
Art. 4º - O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X, em seu caput, e do seguinte § 1º-A: "Art. 6º (...) X - os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (...) § 1º-A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados. (...)" (NR)...
- Lei12.868 de 15/10/2013
Art. 3º - É a União autorizada a dispensar a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos, em montante definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, referentes aos exercícios de 2013 e subsequentes, enquanto durarem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais das operações de financiamento de bens de consumo duráveis destinados às pessoas físicas do PMCMV.
- Lei4.440 de 31/12/1921
Art. 50 - O dispositivo dos arts. 2º do decreto legislativo n. 3.347, de 3 de outubro de 1917, e 45 da lei n. 4.230, fica prorogado pelo espaço de cinco annos a contar de 30 de junho de 1922, eliminadas deste as palavras: *e exploração".
- Lei9.481 de 13/08/1997
Art. 1º, §4º - Na hipótese de repactuação ou reajuste dos valores de quaisquer dos contratos, as novas condições deverão ser consideradas para fins de verificação do enquadramento do contrato de afretamento ou aluguel de embarcação marítima nos limites previstos nos §§ 2º, 9º e 11 deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.586, de 2017) (Produção de efeito)...
- Lei7.839 de 12/10/1989
Art. 12 - Fica ressalvado o direito adquirido dos trabalhadores que, à data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já tinham o direito à estabilidade no emprego nos termos do Capítulo V do Título IV da CLT. 1º O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 5 de outubro de 1988, em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador, reger-se-á pelos dispositivos constantes dos artigos nºs 477, 478 e 497 da CLT. 2º O tempo de serviço anterior à atual Constituição poderá ser transacionado entre empregador e empregado, respeitado o limite mínimo de 60% da indenização prevista. 3º É facultado ao empregador desobrigar-se da r...