“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei10.620 de 23/12/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 78.540.619,00 (setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.338 de 20/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 60.938.951,00 (sessenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.400 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 7.063.992,00 (sete milhões, sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.386 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito especial no valor global de R$ 28.187.435,00 (vinte e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.375 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 120.940.467,00 (cento e vinte milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.382 de 20/12/2016
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 82.218.503,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, quinhentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.388 de 20/12/2016
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 3.872.856,00 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei9.489 de 01/09/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global R$105.373.700,00 (cento e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.