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Lei nº 10.386 de 28 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito especial no valor global de R$ 28.187.435,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito especial no valor global de R$ 28.187.435,00 (vinte e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.895.340,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta reais);

II

incorporação de superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais), e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2000; e

III

incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Ministério da Educação, no valor de R$ 422.095,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, noventa e cinco reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

Anexo

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