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Artigo 3º da Lei nº 10.386 de 28 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito especial no valor global de R$ 28.187.435,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.386 /2001