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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei1.550 de 05/02/1952

    Art. 1º - São incluídos na classe F, da Carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, como excedentes, observada a classificação por antigüidade que tiverem na data da publicação desta Lei, os remanescentes ex-contínuos de Delegacias Fiscais que foram classificados como serventes do Quadro VII pela Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e que não se beneficiaram com as determinações do Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937.

  • Lei9.575 de 18/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$125.446.182,00 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.545 de 12/11/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00 (cento e dez milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.413 de 15/12/2006

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.472.929,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

  • Lei12.493 de 20/09/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) , em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.388 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Cultura e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 975.916.257,00 (novecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.332 de 19/12/2001

    Art. 5º - A proposta orçamentária anual da União destinará ao Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituído pela Lei nº 10.168, de 2000 , recursos não inferiores ao equivalente a 43% (quarenta e três por cento) da receita estimada da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os bens e produtos beneficiados com os incentivos fiscais previstos na Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

  • Lei12.294 de 20/07/2010

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 3.470.962.700,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta milhões, novecentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.