“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei8.129 de 21/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.938.434.000,00 (quarenta e sete bilhões, novecentos e trinta e oito milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.139 de 28/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$12.235.130.790.000,00 (doze trilhões, duzentos e trinta e cinco bilhões, cento e trinta milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei13.939 de 13/12/2019
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 52.141.807,00 (cinquenta e dois milhões cento e quarenta e um mil oitocentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei8.482 de 12/11/1992
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor Cr$ 7.668.766.995.000,00 (sete trilhões, seiscentos e sessenta e oito bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.609 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.228.400.000,00 (três bilhões, duzentos e vinte e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesa do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
- Lei8.589 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 82.695.181.000,00 (oitenta e dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.860 de 08/11/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.748 de 22/11/2018
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Cultura, do Turismo e do Desenvolvimento Social, crédito suplementar no valor de R$ 15.773.766,00 (quinze milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.