Lei 8.139 de 28 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$12.235.130.790.000,00 (doze trilhões, duzentos e trinta e cinco bilhões, cento e trinta milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional decorrente da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990