“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei12.402 de 02/05/2011
Art. 10 - Ficam revogados a partir da entrada em vigor desta Lei os seguintes dispositivos:...
- Lei8.578 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da extinta Secretaria de Desportos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 587.000.000,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto.
- Lei8.708 de 20/09/1993
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 224.154.964.316,00 (duzentos e vinte e quatro bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e trezentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei14.060 de 23/09/2020
Art. 1º - Esta Lei prorroga os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020. (Redação dada pela Lei nº 14.366, de 2022)...
- Lei14.286 de 29/12/2021
Art. 11, §1º - Sem prejuízo do atendimento às requisições de informações formuladas para fins de apuração de crimes e outras irregularidades pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor, o Banco Central do Brasil e seus agentes guardarão sigilo sobre as informações individuais obtidas na forma deste artigo, admitida a sua utilização exclusivamente para fins de compilação de estatísticas ou para os fins previstos no § 2º deste artigo.
- Lei12.688 de 18/07/2012
Art. 6º - A moratória será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses e terá por objetivo viabilizar a superação de situação transitória de crise econômico-financeira da mantenedora da IES, a fim de permitir a manutenção de suas atividades. (Vide Lei nº 12.989, de 2014)...
- Lei14.366 de 08/06/2022
Art. 8º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:...
- Lei1.474 de 26/11/1951
Art. 1º, Parágrafo Único - Nos exercícios subseqüentes, se a renda líquida fôr superior a Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), calcular-se-á o impôsto complementar aplicando à porção de renda até Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a taxa de 3% (três por cento), sem se atender ao limite de isenção, observando-se daí em diante, as taxas progressivas constantes do art. 26 ( Decreto-lei nº 8.430 )". G) "Art. 63 (...) § 1º Não haverá essa obrigação para as pessoas físicas, salvo exigência da autoridade fiscal, quando a soma dos rendimentos brutos não exceder de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais". H) "Art. 96 Estão sujeitos ao desconto do impôsto n...