Lei nº 8.708 de 20 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais até o limite de CR$ 240.230.746.043,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 224.154.964.316,00 (duzentos e vinte e quatro bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e trezentos e dezesseis cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 16.075.781.727,00 (dezesseis bilhões, setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil e setecentos e vinte e sete cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1993