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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei25 de 30/11/1937

    Lei Brasileira de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

    Art. 9º - O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo: 1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação. 2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por símples despacho que se proceda à inscrição da coisa no ...

    • Decreto-Lei75 de 21/11/1966

      Art. 1º, §2º - A correção de que trata êste artigo aplica-se também aos créditos dos empregados nos processos de liquidação, concordata ou falência, cessando, porém, sua fluência a partir da data do deferimento do pedido de falência.

    • Decreto-Lei8.778 de 22/01/1946

      Art. 11 - Terminadas as provas o processado o respectivo julgamento o secretário redigirá, em livro apropriado, a fim de que o subscrevam os membros da comissão examinadora, o têrmo dos exames, do qual deverão constar as notas atribuídas e a média final.

    • Decreto-Lei9.108 de 01/04/1946

      Art. 2º, Parágrafo Único, IV - Promover a melhoria e o barateamento do custo de produção do algodão e de gêneros de primeira necessidade, pelo estudo e adoção de processos modernos de cultura, beneficiamento, adubação, embalagem e importação de aparelhagem e utilidades indispensáveis à, lavoura dos mesmos produtos.

    • Decreto-Lei864 de 12/09/1969

      Art. 2º - Os processos em curso baseados, na anterior redação do artigo 2º e seus parágrafos do Decreto-Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e ainda não definitivamente julgados, deverão ser considerados prejudicados nos aspectos referidos na nova redação do mencionado dispositivo.

    • Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942

      Art. 1º - Ficam incorporadas ao texto do Código de Processo Civil (decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939) , as alterações e retificações constantes do presente decreto-lei.

    • Decreto-Lei8.576 de 08/01/1946

      Art. 2º - A desapropriação poderá ser efetivada mediante permuta do terreno por outro de propriedade da União, situado na Rua da Alegria. desta Capital, trecho compreendido entre o prolongamento das Ruas Ricardo Machado e Gaudie Ley, com a área de 25.010,4057 m2 e as confrontações e caracteristicos constantes do processo mencionado no artigo anterior.

    • Decreto-Lei2.627 de 26/09/1940

      Art. 61, §1º - O Governo poderá determinar alterações ou aditamentos nos estatutos da sociedade. Verificada tal hipótese, os fundadores convocarão os subscritores, afim de que deliberem, em assembléia, que funcionará na forma prevista no art. 44, sobre as alterações ou aditamentos exigidos pelo Governo; aprovadas as alterações ou aditamentos, os fundadores juntarão ao processo de autorização cópia autêntica da ata.