“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.173 de 15/04/1946
Art. 1º - O artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945 que dispõe sôbre a autonomia técnico administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 O Tribunal de Contas e suas Delegações julgarão a posteriori, a comprovação das despesas do Departamento dos Correios e Telégrafos sujeitas a seu registro".
- Decreto-Lei1.231 de 06/07/1972
Art. 2º - O parágrafo 3º, do Art. 1º do Decreto-lei nº 1.184, de 12 de agosto de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º O requerimento em que se solicite a dação em pagamento importa, na órbita judicial ou administrativa, em confissão irretratável da dívida e não suspende o recolhimento de qualquer crédito tributário, inclusive os em regime de parcelamento".
- Decreto-Lei764 de 15/08/1969
Art. 4º, IV - Dar apoio administrativo e técnico aos órgãos da administração direta do Ministério das Minas e Energia. V- incentivar a lavra mineral, mediante associação com os cessionários de seus trabalhos de pesquisa. (Incluído pela Lei nº 6.339, de 1976)...
- Decreto-Lei3.832 de 18/11/1941
Art. 3º - As contribuições dos empregados a que se referem as alíneas a e b do artigo anterior serão descontadas em folha de pagamento e recolhidas juntamente com as de seus empregadores, observado o processo vigente para o respectivo recolhimento.
- Decreto-Lei1.564 de 29/07/1977
Art. 3º, c - absorva, em seu processo produtivo, matérias-primas e insumos produzidos na região, em montante superior a 50% (cinquenta por cento) do custo de produção. Parágrafo Único. As respectivas agências regionais expedirão laudo constitutivo do benefício referido neste artigo.
- Decreto-Lei1.302 de 31/12/1973
Art. 7º, II - honorários advocatícios, bem como remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como serviços de engenheiro, médico, contabilista, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro, liqüidante, etc. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.584, de 1977)...
- Decreto-Lei625 de 11/06/1969
Art. 1º - Os enquadramentos de que tratam as Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960 , 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962 , e outras leis, assim como as readaptações serão processados na conformidade dêsse decreto-lei, e obedecerão as instruções a serem baixadas pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
- Decreto-Lei382 de 26/12/1968
Art. 2º - Dentro do prazo de quinze dias, a partir da publicação dêste decreto-lei, deverão ser arquivadas os processos judiciais instaurados contra a União Federal, com base no Decreto Legislativo referido no artigo 1º respondendo os seus autores pelos ônus conseqüentes em execução do despacho que determinar o arquivamento.